Por Natália Bezutti
A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) obteve decisão judicial favorável em ação contra a União para suspender os efeitos da Portaria nº455, de 2012, que prevê o modelo de registro de contratos ex-ante (antes do consumo) no mercado livre.
A medida prevista para ter entrado em vigor em 1º de junho, já tinha sua aplicação impedida por decisão da Justiça Federal, em favor da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel).
A decisão favorável de pedido de tutela antecipada à Abrace foi concedida pelo Juiz Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, em auxílio na 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, e seguiu a mesma base argumentativa da decisão da Abraceel: a de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é quem deve disciplinar a matéria em questão, e não o Ministro das Minas e Energia, através de decreto.
“A Portaria 455/2012 padece de vício formal de iniciativa, justificando a suspensão de seus efeitos. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente”, explica trecho da decisão.
Assim, até decisão final, a União fica impedida de promover a execução, aplicação, regulamentação e implementação da portaria. Determinando ainda, que todos aqueles já realizados sejam suspensos e percam sua eficácia, com efeitos retroativos à data de sua edição.
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br