PL 4.092/12 também prevê atualizações de terrenos para definição de critérios
Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
09/06/2014
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece indenização de no mínimo, 20% do valor do terreno utilizado, no caso de desapropriação de terras para implantação de redes de transmissão ou de distribuição de energia elétrica. O texto inclui a regra na lei sobre concessões e permissões de serviços públicos. O Projeto de Lei 4.092/12 é da deputada Sueli Vidigal.
Também foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Giacobo (PR-PR), que acrescentou à proposta original a obrigação de o valor atualizado da terra sem benfeitorias ser obtido por avaliações de engenheiros. Ele deverá ser contratado pelo Poder Público com custo pago pela concessionária de energia elétrica. Segundo Giacobo, a mudança foi feita para definir o critério de avaliação do valor a ser indenizado. A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá dar ciência aos atingidos pela obra para que o terreno possa ser considerado de utilidade pública.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Minas e Energia.
As informações são da Agência Câmara
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