Notícias do setor
27/06/2014
Proposta sugere maior objetividade na definição de limites de DEC e FEC

Regulamento da Aneel ficará em audiência pública de 27 de junho a 25 de agosto

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
26/06/2014

Melhorias propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica na metodologia que trata dos limites dos indicadores de qualidade das distribuidoras sugerem a adoção de critérios objetivos, que reduzam o espaço de intepretação das regras pela própria Aneel na definição desses limites. As alterações no regulamento atual ficarão em audiência pública de 27 de junho a 25 de agosto. 

Entre os pontos sujeitos a modificações estão os parâmetos usados na comparação entre conjuntos de consumidores e o tratamento dado aos conjuntos heterogêneos, aos agrupamentos de consumidores com problemas de suprimento e àqueles com trajetória de redução de limites muito intensa. A trajetória dos indicadores que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia pelas distribuidoras é estabelecida na revisão tarifária para os anos seguintes, no período que antecede a próxima revisão.

As regras atuais para definição dos limites de DEC e FEC foram aprovadas em 2011 e aplicadas no terceiro ciclo de revisão tarifária, encerrado em 2014. Elas trouxeram aperfeiçoamentos à norma anterior, mas ainda se baseia em critérios questionados pelas empresas.

As contribuições à proposta da Aneel devem ser enviadas para o e-mail ap028_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100 - Brasília-DF.

 

 

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