Notícias do setor
04/07/2014
Aneel regulamenta cessão de excedentes, mas exclui referência à portaria 455

Medida foi tomada em cumprimento a liminar da Abraceel que suspendeu os efeitos da portaria

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Mercado Livre
03/07/2014

A Agência Nacional de Energia Elétrica vai retirar da Resolução Normativa 611, que regulamenta mudanças nas regras de comercialização de energia, os dispositivos que tratam do registro antecipado de contratos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A decisão foi tomada em consequencia de liminar da 3ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a aplicação da Portaria 455, do Ministério de Minas e Energia.

A resolução vai manter, porém, a parte que permite a cessão de energia e potência excedentes por consumidores livres, previsata na Portaria 185, de MME. A agência foi notificada  oficialmente  da decisão judicial que suspendeu os efeitos da 455 no último dia 14 de abril. A liminar foi concedida em ação com pedido de antecipação de tutela impetrada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia.

Na decisão, o juiz aceitou o argumento da Abraceel de que a competência para tratar de regras relacionadas à comercialização de energia elétrica é da Aneel, e não do ministerio. Aprovada em abril, a resolução que trata das portarias 455 e 185 ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

Outra liminar que também suspende a aplicação da 455 foi obtida em 30 de maio pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. A antecipação de tutela foi dada pelo juiz auxiliar da 2ª Vara federal em Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz.

 

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