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04/07/2014
Aneel publica regulamentação da cessão de excedentes nesta sexta, 4

Contudo, em cumprimento de decisão judicial, norma sairá com um despacho suspendendo os dispositivos associados à Portaria 455/12

Por Wagner Freire

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) finalmente irá publicar o regulamento relativo à cessão de excedentes de energia, em cumprimento a implementação de que trata a Portaria do Ministério de Minas e Energia 185/13. A Resolução Normativa nº 611/14 estará no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (04/07), que por força de decisão judicial será publicada acrescida de um despacho que suspende o efeito dos dispositivos associados a outra portaria do MME, a 455/12.

Por conveniência administrativa, em 8 de abril deste ano a Aneel aprovou em um mesmo regulamento as Portarias 455/12 e 185/13. A primeira implanta a modalidade de registro de contratos ex-ante (antes do consumo) no mercado livre, enquanto a segunda permite aos consumidores livres e especiais a cessão de montantes de energia.

As novas regras deveriam ter entrado em vigor em 1º de junho de 2014, isso se a Justiça Federal da 3ª Vara do Distrito Federal não tivesse suspendido os efeitos da Portaria 455/12 em 14 de abril.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), alegando que a portaria não apresenta benefícios para o setor, pelo contrário, só aumentava os custos. Em sua petição, a associação questiona a competência do MME e afirma que a Portaria 455 viola "as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica".

Em 3 de junho, outra decisão judicial reforçou o descontentamento do setor com a Portaria 455 , dessa ver ajuizada pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

A Advocacia Geral da União (AGU) tentou recorrer, porém o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região, manteve a liminar em favor da Abraceel em 24 de junho.

Todavia, a Abraceel encaminhou carta à Aneel, enviada em 23 de maio, solicitando que a agência publicasse a regulamentação relativa à cessão de montantes de que trada a Portaria 185/13, considerando que não havia impedimentos para a sua aplicação. No entendimento do setor, a cessão é fundamental para garantir maior oferta de lastro no ambiente de contratação livre.

A agência acatou o pedido e vai publicar a REN nº611/14, porém, com um despacho suspendendo o efeito dos incisos 1º do artigo primeiro e inciso 2º do artigo segundo, bem como os artigos 4º, 7º, 8º, 11º e 12º da norma.

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