A falência da Wind Power foi decretada pelo juiz Rafael José de Menezes, da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, na semana passada. O juiz disse que a empresa não pleiteou a sua recuperação judicial no prazo de contestação. Segundo Menezes, a Wind Power apenas alegou a improcedência da ação sob o argumento de que não estaria em estado de insolvência, o que não foi comprovado nos autos. "A Wind Power Energia tinha ciência do débito e, sem motivo justificável, não efetuou o seu pagamento, o que contribui de forma decisiva para a presunção de sua insolvência", afirmou o juiz. A Wind Power não atendeu ao pedido de entrevista. O escritório que representa o grupo Libra, o Dias Carneiro Advogados, também não se pronunciou. O relatório dos auditores da Impsa traz ainda uma ênfase: "A empresa vem investindo recursos significativos para adquirir propriedades, instalações e equipamentos, ativos intangíveis e investimentos em subsidiárias no Brasil. A recuperação destes montantes depende do êxito de operações futuras e de ações com o objetivo de melhorar a estrutura financeira e de capital de giro da empresa. (Valor Econômico – 04.08.2014)
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