Notícias do setor
06/08/2014
Nota de esclarecimento - Repasse da Conta-ACR às tarifas de energia elétrica

Com relação à matéria “Agência prevê reajuste maior de energia”, publicada hoje (5/8) pela Folha de S. Paulo, a Aneel esclarece que os números citados estão equivocados e resultam de interpretação falaciosa. A Folha apresenta números desatualizados e fora do contexto atual. A Aneel reafirma que as tarifas das 63 concessionárias só poderão ser calculadas por ocasião de seus reajustes anuais - momento em que se consideram outras variáveis que devem dirimir ou até neutralizar o impacto dos repasses da Conta-ACR às tarifas como, por exemplo, o restabelecimento das chuvas no próximo período hidrológico e o início da vigência do regime de cotas da energia das concessões que vencem em 2015. O repasse da Conta-ACR às tarifas ocorrerá durante dois ciclos tarifários a partir do próximo ano, ou seja, nos reajustes de 2015 e 2016, permanecendo nas tarifas até 2017. Esta Agência reafirma que o reajuste das tarifas das 63 concessionárias só pode ser calculado por ocasião de seus reajustes anuais - momento em que se consideram outras variáveis que devem reduzir ou até neutralizar o impacto dos repasses da Conta-ACR às tarifas. (Aneel – 05.08.2014) 

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