O MME publicou a portaria 492/2014 na terça-feira estabelecendo critérios e diretrizes para a revisão extraordinária das garantias físicas das usinas termelétricas despachadas para o SIN com Custo Variável Unitário (CVU) diferente de zero, em decorrência de alteração da potência instalada. Ainda de acordo com a portaria, não será revisada garantia de física de usina em que a mudança da potência instalada implique em aumento do consumo específico de combustível, aumento na inflexibilidade operativa e aumento na emissão de gases de efeito estufa. Também não serão revisadas garantias de usinas que estejam em discordância com as diretrizes para a expansão da matriz energética, conforme o último Plano Decenal de Expansão de Energia aprovado. A Revisão Extraordinária de Garantia Física deverá ser solicitada pelo agente ao MME, acompanhada da aprovação para alteração da Potência Instalada do empreendimento. O MME ainda poderá realizar a revisão da garantia física, na ocorrência de comprovada alteração da potência instalada do empreendimento, independente de solicitação. As revisões extraordinárias serão realizadas até duas vezes por ano e o conjunto de empreendimentos passíveis de terem suas garantias físicas revistas será definido pelo MME até 30 de março e/ou até 30 de setembro de cada ano. (Agência CanalEnergia – 16.09.2014)
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