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01/10/2014
Conta-ACR passa a cobrir risco hidrológico das distribuidoras

Medida será aplicada retroativamente, a partir da liquidação de julho

Por Wagner Freire

A Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) passará a cobrir também as despesas das distribuidoras com risco hidrológico. A medida será aplicada retroativamente, a partir da liquidação de julho. Esta cobertura, contudo, será limitada ao saldo remanescente da Conta-ACR. A questão foi aprovada nesta terça-feira (30/9) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante reunião pública.

Criada em março de 2014, a Conta-ACR é destinada a cobrir total ou parcialmente, no período de fevereiro a dezembro de 2014, as despesas das distribuidoras de energia elétrica decorrentes da exposição involuntária no mercado de curto prazo e dos despachos de termelétricas vinculadas a contratos por disponibilidade do ambiente regulado.

Para captação de recursos à Conta-ACR, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) obteve dois financiamentos junto a um grupo de instituições financeiras, sendo o primeiro no valor de R$11,2 bilhões, e o segundo de R$6,57 bilhões. 

Dada a estimativa de carga e consumo até o final do ano, a Aneel entendeu que os recursos hoje disponíveis são mais que suficientes para cobrir a exposição involuntária e os custos com a geração térmica das distribuidoras até o fim do ano. Até o momento, já foram repassados R$14.888.740.388,24 dos recursos aos concessionários.

Diante de uma possível sobra, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) solicitou que a Aneel autorizasse a utilização do saldo remanescente da Conta-ACR para cobrir os custos das distribuidoras com o risco hidrológico, o que foi acatado pela agência.

O risco hidrológico das hidrelétricas foi transferido às distribuidoras pela Lei nº12.783/12, no momento em que a energia produzida pelas usinas renovadas foi distribuida para as concessionárias a preços mais baixos, em regime de cotas.  

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