Sugestão da Aneel é de que valor seja de R$ 388,04/MWh. Piso ficaria em R$ 30,26/MWh
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre
14/10/2014
A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças, reduz em mais de 50% o teto do PLD para 2015. O valor, que hoje está em R$ 822,83/MWh poderá passar para R$ 388,04/MWh a partir do ano que vem, caso os montantes sejam aprovados após a audiência pública aberta pelo regulador. O mercado tem opiniões bem divergentes quanto à essa redução. Enquanto uns apontam a medida como mais uma interferência no modelo e no funcionamento do setor elétrico, outros vêem na redução do preço uma solução para os problemas financeiros pelos quais vem passando os geradores, devido ao GSF, e as distribuidoras, com a exposição involuntária.
A própria nota técnica da Aneel diz que os riscos financeiros de um PLD alto são de difícil mitigação e poderiam comprometer a solvência do mercado. Além disso, a Conta ACR é citada como uma saída para resolver a exposição involuntária das distribuidoras. Nivalde de Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico, defende há tempos uma mudança no PLD que refletisse o custo médio de geração. Para ele, a proposta apresentada pelo regulador é muito consistente economicamente. A agência utilizou como base para estabelecer o teto do PLD o Custo Variável Unitário da termelétrica Mário Lago, que segundo a própria Aneel é uma térmica a gás natural relevante do setor.
No entanto, o diretor da PSR, Luiz Barroso, diz que o teto proposto é baixo para a realidade de mercado do país e para as melhores práticas internacionais. Se o objetivo era reduzir, pelas contas da PSR, um PLD teto na faixa de R$ 600/MWh apresentaria uma melhor equilíbrio entre custos com a exposição de agentes ao mercado de curto prazo e com o pagamento por ESS. Ele comenta ainda que existem cerca de 4.500 MW de térmicas com CVU acima de R$ 380/MWh. "O próprio conceito de térmica relevante é curioso, visto que existem mais de 4 mil MW de térmicas na curva de oferta com CVUs superiores", analisou.
Barroso aponta que a implementação para 2015 afeta a estratégia de gestão da energia já realizada durante o ano por muitos agentes e introduz de forma repentina um novo patamar de preços. Os beneficiários, na visão da PSR, são os agentes expostos ao PLD. Já para os consumidores regulados a redução do preço afeta as componentes da tarifa de energia de maneira distinta - aumento do custo da energia de Reserva, impacto nos custos das cotas de garantia física, custo com exposição involuntária, redução do preço da energia do leilão A-1 -, sendo o impacto global dependente do portfólio de contratos de cada distribuidora.
Castro, do Gesel, acredita que a medida sinaliza para os agentes que em 2015 o preço no mercado de curto prazo estará mais barato, impactando diretamente no resultado do próximo leilão A-1. "O gerador vai preferir ficar seguro em um contrato do que esperar para vender no curto prazo, que não terá preços tão atraentes", apontou Castro. Isso também ajudará as distribuidoras a reduzir sua exposição, principalmente no primeiro semestre de 2015, que gira em torno de 4 mil MW médios. "Já não tem tanto risco para as distribuidoras, porque mesmo que elas fiquem um pouco expostas, o impacto no caixa será muito menor", explicou o professor.
Mas, para Walfrido Ávila, presidente da Trade Energy, isso é um sinal para a não contratação no leilão A-1 e um desestímulo ao investimento, porque o empreendedor não contará mais com possíveis ganhos. Do lado da contratação, haverá, ainda de acordo com ele, também um desestímulo, visto que a penalidade máxima, que seria comprar no mecado spot, não será tão grande assim. "Essa é mais uma interferência no modelo totalmente desnecessária. E ela está vindo por causa de outras interferências realizadas anteriormente", apontou.
Ele avalia que o consumidor final ainda ficará com a conta dessa mudança, visto que ele terá que pagar novamente o Encargo do Serviço do Sistema, que é gerado quando uma térmica com CVU maior que o PLD é despachada. Para Castro, do Gesel, o ESS pode ocorrer, mas não na magnitude esperada "Esses R$ 388,04/MWh é o custo médio ponderado. Tem térmicas que vão estar gerando por um valor menor e outras por um valor maior. O que eu produzir com valor menor vai compensar a geração mais cara", detalhou. A própria Aneel reconhece que o ESS poderá voltar à tona com a medida. Mas sua sugestão é de que o ESS seja pago pelos agentes expostos ao mercado de curto prazo. Já a Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica defende que qualquer custo incorrido para a garantia da segurança de atendimento ao mercado deve ser arcado pelos seus beneficiários, que são os consumidores, independentemente de posições comerciais individuais.
A redução do PLD, na opinião de Paulo Toledo, diretor executivo da Ecom Energia, mexe com o preço em um momento de escassez e de volatilidade, que não é ideal para mudança. "A gente sabe que alguns agentes, como os geradores e as distribuidoras, estão sofrendo com o preço alto e que a redução traria um alívio momentâneo. Por outro lado, mexe-se na sinalização de preço e reduz o valor em um momento em que ele deveria ser alto", declara. De acordo com Toledo, essa sinalização errada pode estimular o consumidor a não reduzir o consumo.
A Abrage destaca que o PLD não é uma variável aleatória, mas sim um mecanismo indutor da eficiência para o mercado. "Quando a sinalização econômica é eficiente, os consumidores utilizarão recursos escassos com preço elevado apenas para propósitos de elevado valor agregado. Por outro lado, a sinalização econômica do preço, quando ineficiente, poderá promover o desperdício de recursos escassos pelos consumidores em atividades de baixo valor agregado. Assim, em condições de sobreoferta se espera um preço que incentive o consumo e reduza o apetite da expansão e, em condições de escassez, um preço que desestimule o consumo e aumente o apetite da expansão", afirmou.
A Abrage diz ainda que, na atual conjuntura, os geradores, em sua maioria, seriam beneficiados pela exposição ao PLD em virtude do GSF inferior a 1, entretanto, a associação defende que, para uma alteração dessa profundidade, os fatores conjunturais não devem se sobrepor à discussão técnica, de caráter estrutural, fundamentada em sólidos conceitos econômicos. A PSR também afirma que em condições normais, uma mudança deste patamar é realizada com mais calma e um timing maior.
No entanto, no caso do Brasil, a situação de desequilirio estrutural do sistema levou à ocorrência do preço teto durante meses seguidos, afetando a solvência de muitos agentes e colocou o cálculo do preço teto no centro das atenções. A consultoria diz ainda que a dificuldade para resolver este desequiíbrio a curto prazo, associada com a dificuldade de novos aportes financeiros no setor, seguramente motivou a revisão do teto de forma tão repentina, mesmo ela não sendo a ideal. "O restabelecimento do equilíbrio estrutural entre oferta e demanda deve ser buscado e, com um sistema equilibrado, é possível a existência de um preço teto maior, que forneça sinais econômicos e ao mesmo tempo garanta a solvência do setor", analisa Barroso.
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