A tentativa da Eletropaulo de suspender judicialmente a devolução de R$ 626 milhões aos consumidores levou a distribuidora paulista a alegar dificuldades a serem enfrentadas com a "redução do fluxo de caixa" e o comprometimento de sua "capacidade de honrar compromissos" financeiros no setor. Este foi um dos argumentos da companhia expostos ontem durante o julgamento no TRF da 1ª Região. Mas a decisão foi adiada em razão do pedido de vista apresentado pelo desembargador federal Kassio Marques. O processo deve voltar a ser apreciado nas próximas semanas. Por enquanto, ainda prevalece a decisão da Aneel que definiu o ressarcimento dos consumidores via desconto nas contas de luz. A questão se arrasta desde o ano passado, quando a agência reguladora concluiu que a Eletropaulo havia se apropriado indevidamente de receita no serviço de distribuição. Isso teria ocorrido a partir da contabilização, que se deu no passado, de 246 mil metros de cabos na base de remuneração regulatória (BRR). Na prática, isso fez com que a companhia recebesse parcelas de amortização e depreciação de um ativo inexistente. Tanto na Aneel como na Justiça, a Eletropaulo contestou o ressarcimento com a justificativa de que não pode ser admitida revisão parcial da lista de patrimônio da concessão. Ao órgão regulador, a companhia defendeu que uma "recontabilização" plena dos ativos fatalmente mostraria muitos ativos foram subdimensionados. No âmbito judicial, a empresa apontou ainda "vícios formais" nos trâmites da Aneel. Durante a sessão de julgamento, o relator do processo no TRF, desembargador federal Jirair Meguerian, informou que a Eletropaulo considerou que houve afronta aos princípios da isonomia e segurança jurídica, além de "comportamento contraditório" da autarquia em relação a posições assumidas anteriormente. Meguerian sinalizou ontem com voto favorável à Eletropaulo. De acordo a assessoria do tribunal, a decisão da corte envolve somente a validade da liminar que suspendeu os efeitos da decisão da Aneel até que uma deliberação sobre o mérito seja tomada em primeira instância, na 7ª Vara Federal. O relator ressaltou que a distribuidora não propõe a discussão sobre o que tem deixado de receber a partir do ajuste na base de ativos, mas o cálculo retroativo de valores anteriores a 2013. (Valor Econômico – 14.10.2014)
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