Notícias do setor
22/10/2014
Energia é desafio para início do novo mandato

Os defensores e os opositores do polêmico pacote de redução tarifária amarrada à renovação das concessões de geração e transmissão de energia, lançado pelo governo em 2012, estão em acordo em pelo menos um ponto: a medida provisória 579/ 2012 (transformada na lei 12.783/ 2013) alterou a dinâmica do setor elétrico brasileiro. A intensa mudança regulatória, difícil de ser assimilada até por experientes técnicos do setor, ganhou contornos dramáticos com a ocorrência de um dos mais fracos regimes de chuvas dos últimos anos, o que levou o governo a adotar medidas emergenciais para garantir o abastecimento. Essa combinação perigosa deve ser enfrentada por qualquer candidato que saia vencedor nas urnas no fim de outubro. Afinal, os reajustes tarifários das distribuidoras virão e as incertezas com relação ao nível dos reservatórios das hidrelétricas e da necessidade de despacho (acionamento) das térmicas continuarão. O ONS já sinalizou que é pouco provável desligar as térmicas em 2015, a fim de recompor os reservatórios das hidrelétricas. De acordo com projeções da consultoria Thymos Energia, as tarifas das distribuidoras terão aumento real entre 18% e 27%, relativos ao passivo da ordem de, pelo menos, R$ 71 bilhões de custos adicionais do setor entre 2013 e 2014. Esses números ainda precisam incluir a inflação do ano em que será aplicado o reajuste. Alguns reajustes tarifários aprovados este ano pela Aneel já sinalizam essa tendência. Em maio, a autarquia aprovou alta de 16,33% para as tarifas da Cemig, com impacto médio de 14,76%. Em junho, foi aprovado reajuste de 24,86% para a Copel. Já os consumidores da AES Eletropaulo tiveram efeito médio de 18,66% em suas tarifas, após o reajuste. "Se não tivéssemos a medida 579, provavelmente o custo extra [anual] seria 90% maior em 2013, 2014 e 2015", defende o secretário-executivo do MME, Márcio Zimmermann. "Muitas vezes há miopia, com relação a alguém tentar enxergar que a 579 tem alguma coisa a ver com o fato de chover ou não em um determinado ano. Quando se tem um ano anormal ou crítico, a condição de despacho térmico é igual, com ou sem a 579", diz. (Valor Econômico – 21.10.2014)

 

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