O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou na última sexta-feira a lei que trata, entre outras coisas, da reaplicação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares. Os incentivos fiscais do Renuclear, que haviam expirado em 31 de dezembro de 2012, poderão ser aplicados a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto na Lei 13.043. O regime instituído em 2011 pela lei 12.431 prevê isenção de impostos para empresa responsável por obras de infraestrutura destinadas à geração de energia elétrica de origem nuclear, que seja habilitada ou coabilitada pela Secretaria da Receita Federal. O beneficio cobre aquisições e importações de bens para construção civil ou construção e montagem de instalações industriais, como as da usina nuclear Angra 3. Essas aquisições ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre máquinas, equipamentos e materiais nacionais ou importados. Os projetos das empresas habilitadas são aprovados pelo MME para efeito de enquadramento no Renuclear. A lei também trata de outros pontos de interesse do setor elétrico como a ampliação do prazo de validade dos incentivos fiscais para emissão de debêntures de infraestrutura até 2030. (Agência CanalEnergia – 14.11.2014)
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br