Notícias do setor
03/12/2014
Nova medida provisória será editada no dia 22 desse mês

A MP que concedia o reajuste de 4,5% nos valores de isenções da tabela do IR não foi votada no prazo e perdeu a validade no fim de agosto. Nesses casos, o governo fica impedido de editar uma nova MP tratando do mesmo assunto durante o ano legislativo. A primeira alternativa era incluir a correção do IR como emenda em outra medida provisória que está em tramitação. O assunto chegou a ser discutido pela área técnica da Fazenda com o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da MP 656/2014, mas, com apenas três semanas para o início do recesso legislativo, a estratégia mudou. As chances de o Congresso votar as MPs em tramitação são pequenas. Além disso, a inclusão do IR na discussão de matérias já em andamento poderia dificultar a tramitação das outras MPs. Por isso, a nova medida provisória que elevará os limites de isenção do IR será editada depois do dia 22 de dezembro, quando termina o ano legislativo. Dessa forma, o governo estará cumprindo a determinação constitucional e, ao mesmo tempo, ganhará tempo para defender a ideia no Congresso. A edição da MP no fim de dezembro significa que os prazos de tramitação do projeto só começarão a ser contados em fevereiro, quando deputados e senadores retomam os trabalhos. Com isso, a medida provisória só perderá validade em maio de 2015. (Valor Econômico – 02.12.2014)

 

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