A diferença do que acontece com qualquer domicílio colombiano, sejam hospital ou escola, entidades públicas que estão protegidas constitucionalmente, se atrasarem o pagamento da fatura de energia elétrica, nenhuma empresa pode cortar o serviço. No entanto, se o Estado atrasa alguma fatura, não há nenhuma norma que permita a empresa o obrigar a pagar sua dívida. Assim explicou o diretor-executivo da Associação Colombiana de Distribuidores de Energia Elétrica (Asocodis), José Camilo Manzur Jattin, que assinalou que o Estado deve a essas empresas um total de 400 bilhões de pesos, tendo a dívida aumentado duas vezes nos últimos dois anos. (Portafolio – Colômbia – 01.12.2014)
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