Em seu relatório onde aponta que projetos ao critério P-90 negociados como energia de reserva possuem menor volatilidade de fluxo de caixa, a Fitch Ratingsa constatou que os PPAs de energia de reserva apresentam mecanismos de ajuste anual e quadrienal vinculados ao próprio preço da energia vendida. Enquanto isso, no LEN, há exposição ao PLD para eventual liquidação de déficit anual ou quadrienal, como está presente em ambos os contratos. Apesar de ambos os PPAs preverem penalidades caso a energia prometida não seja gerada, a volatilidade é menor no caso do LER. Isso porque há, pelo menos dois anos, o PLD está em um patamar bem mais elevado que o preço da energia vendida. No ano, lembrou a Fitch, o preço do mercado de curto prazo está em cerca de 7 vezes mais elevado que a energia vendida. Enquanto isso, eventuais déficits de geração do LER são recompostos a 1,06 vezes o preço do PPA. O que leva a um fluxo de caixa muito mais previsível nesses projetos. A Fitch afirma que a diferença entre risco de contraparte nos projetos vendidos no LER e no LEN são distintos. Enquanto no primeiro é a CCEE no segundo pode haver uma concentração de contratação com uma empresa apenas o que aumenta o risco por uma importante parte da receita de uma geradora estar ligada a uma distribuidora apenas. (Agência CanalEnergia – 03.12.2014)
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