A Aneel ratificou a decisão de suspender o desconto pela CCEE de R$ 169,9 milhões da receita fixa da termelétrica Candiota III, e determinou a devolução de valores que tenham sido eventualmente retidos pela CCEE até o próximo dia 31. A determinação foi feita pela agência, ao julgar o mérito de recurso apresentado pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, responsável pelo empreendimento. A Aneel decidiu não aplicar a Resoluçao Normativa 165, de 2005, que prevê a recomposição de lastro dos contratos negociados com as distribuidoras, por não se ter verificado, segundo a agência, atraso na operação comercial da usina em 2010, em relação ao cronograma estabelecido no ato de outorga. Candiota III teve a data inicial de entrada em operação prorrogada a pedido da CGTEE de 1º de janeiro de 2010 para 1º de janeiro de 2011. A cobrança da CCEE por meio do chamado Ativo nº 102.556 foi feita a partir da aplicação do Despacho nº 2.648, editado pela Aneel. Pelos cálculos da agência, a cobrança na forma definida pela Câmara e feitas as deduções previstas deixaria o empreendimento sem receita até o primeiro trimestre de 2015. (Agência CanalEnergia – 03.12.2014)
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