Não reconhecimento da dívida acumulada em 2013 gerou saldo positivo na conta da hidrelétrica, que virou desconto para consumidor
Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Negócios e Empresas
08/12/2014
A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu reconhecer que os valores correspondentes às inadimplências de pagamentos das distribuidoras à Eletrobras devem ser considerados no saldo da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu. A medida veio depois de questionamento da empresa sobre o não reconhecimento da dívida de distribuidoras superior a R$ 1,3 bilhão, principalmente, da Celg-D (R$ 991,7 milhões), em 2013, no momento da definição da tarifa de 2014.
O não reconhecimento gerou um saldo positivo na época de R$ 608,402 milhões na conta. Mas o resultado positivo é repassado como bônus na conta de energia elétrica dos consumidores. Já o saldo negativo é incorporado ao cálculo da tarifa de repasse de potência contratada no ano subsequente.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8 de dezembro, a Aneel decidiu que eventuais despesas incorridas com a inadimplência e demais dívidas dos cotistas poderão ser compensadas, de forma atualizada, quando da definição da tarifa de repasse para o ano de 2015. O novo valor da tarifa deve ser votada ainda este mês pela diretoria da Aneel.
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