Notícias do setor
17/12/2014
Norma sugere condições para holding atuar com concessionária de transmissão

A Aneel decidiu não proibir a atuação de concessionárias de transmissão que exercem a atividade de holding como empresas operacionais, criando barreiras de entrada nos leilões de novos empreendimentos. Mas deve impor condições para o exercício simultâneo das duas atribuições, ao limitar a relação controladora\controlada ao primeiro nível da estrutura societária na qual está inserida a concessão. Uma empresa estará logo acima da outra, que, na condição de controlada, não poderá ter participação em outras estruturas societárias. A terceira exigência é que as empresas da área de transmissão realizem anualmente auditoria contábil para demonstrar a segregação em suas concessões. A versão preliminar da norma estará aberta a contribuições dos interessados até 13 de fevereiro de 2015. Uma das justificativas da agência para a aprovação da norma é que ela vai facilitar o processo de fiscalização econômico-financeira, principalmente em eventual processo de retomada da concessão. A Aneel também alega que ela vai contribuir para o aumento da competitividade nas licitações de transmissão e garantir a prestação adequada do serviço aos usuários. Para o relator da proposta na Aneel, Andre Pepitone, não é saudável que a atuação como holding coincida com a de operadora. Pepitone defendeu que se faça uma distinção entre empresa holding e empresa operativa, “sendo vedada a constituição de novas situações similares.” Mas sugeriu que não se criassem restrições à participação das transmissoras nos leilões, pelas implicações que a regra teria nos editais de transmissão. (Agência CanalEnergia – 15.12.2014) 

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