Notícias do setor
17/12/2014
Ativos e passivos migraram da categoria de regulatórios para financeiros

Tanto o direito de faturar mais com reajuste da tarifa no ano seguinte, para compensar um eventual gasto maior com compra de energia mais cara no ano corrente, como o dever de reduzir a tarifa no outro exercício, para equilibrar um período de energia mais barata, eram registrados como ativos e passivos nos balanços das empresas de distribuição de energia até 2009, antes da adoção integral do padrão internacional de contabilidade IFRS. Dentro das regras do padrão internacional, no entanto, passaram a não entrar nos balanços. O problema se agravou em 2014 por conta do tamanho das diferenças, já que o preço de energia de curto prazo disparou. A Deliberação 732 da CVM permite que esses ativos e passivos migrem da categoria de regulatórios para financeiros. A mudança foi permitida porque a Aneel preparou um aditivo contratual para garantir que, na data do encerramento dos contratos com as distribuidoras, terá de haver um acerto de contas sobre os ativos ou passivos regulatórios que estiverem pendentes. Esse aditivo permite que as empresas tratem esses direitos ou deveres como ativos ou passivos financeiros, garantindo o reconhecimento dentro do arcabouço do IFRS. (Valor Econômico – 16.12.2014)

 

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