Notícias do setor
22/12/2014
STJ mantém validade de liminar da Abraceel suspendendo portaria 455

Em decisão, presidente do tribunal afirma que não há prejuízo ao setor com manutenção da suspensão

Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre
19/12/2014

O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, decidiu manter a validade da liminar concedida à Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, que suspende os efeitos da portaria 455, que determina o registro ex-ante dos contratos de compra e venda de energia. A União havia recorrido ao STJ depois de ser derrotada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O governo alegou que a suspensão da portaria significava "grave lesão a ordem e a economia públicas", já que havia a ameaça de ampliação da inadimplência dos vendedores e aumento do preço da energia comercializada no ambiente de comercialização livre. Para a União, a norma atenderia de forma mais adequada aos princípios do atual modelo comercial do setor elétrico. Alegou ainda que o Ministério de Minas e Energia é competente para editar a portaria.

Mas o ministro Falcão afirma em sua decisão que a suspensão da norma significa apenas manter o modelo vigente, já que a norma nunca foi efetivada, o que não traria maiores prejuízos comprovados ao setor. "(..) certo é que não estando em vigor a norma quando da sua suspensão, menos razão há para sustar a decisão que impediu sua regular vigência".

Na decisão, o ministro afirma que na constatação a União alega um prejuízo presumido. "Mas o prejuízo de que cuida não se identificaria com uma lesão aos cofres públicos, mas aos próprios compradores de energia, autores da ação em que proferida uma das decisões que se pretende suspender", afirmou Falcão referindo-se a ação da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres.

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