31/03/2015
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (31/3), em reunião pública, o valor das quotas mensais do encargo Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) destinado à amortização das operações de crédito da Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta – ACR). Com a decisão, o valor total do encargo de R$ 37,4 bilhões será dividido em quotas mensais de acordo com o mercado cativo de cada concessionária de distribuição.
A Conta – ACR, criada pelo Decreto nº 8221/2014, teve a finalidade de cobrir de fevereiro a dezembro de 2014 os custos das distribuidoras com a exposição involuntária no Mercado de Curto Prazo e com o despacho de usinas térmicas vinculadas aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado por disponibilidade (CCEAR-D). Os recursos da Conta – ACR vieram da contratação de operações de crédito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), gestora da conta, com os bancos financiadores. O custo total dessas operações deve ser quitado a partir de 2015 até 2020 pelo recolhimento de quotas mensais da CDE pagas por todas as concessionárias do Sistema Interligado Nacional (SIN) e repassadas às tarifas de energia elétrica por meio de encargo tarifário.
A decisão de hoje (31/3) também determina que a área técnica submeta à diretoria da Agência a retificação dos reajustes tarifários de 2015 das seguintes empresas: CPFL Jaguari (SP), CPFL Mococa (SP), CPFL Santa Cruz (SP) Companhia Paulista de Energia Elétrica (SP), Companhia Sul Paulista de Energia (SP), Energisa Borborema (PB) e Ampla (RJ).
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