Juízo atendeu a pedido do MPF para que a União divulgue documentos que baseiam decisão de prorrogar concessões
Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
06/04/2015
A Justiça Federal do Distrito Federal acatou, parcialmente, pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal interrompendo o processo de renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica. A decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, determina que a União divulgue os estudos que baseiam o processo. Além disso, manda dar publicidade aos fundamentos da prorrogação ou não de concessões.
Na liminar, a juíza deixa claro que a União está impedida de promover prorrogações automáticas e por prazo indeterminado sem que seja comprovado o preenchimento de requisitos da lei 12.783. A magistrada afirmou ainda que caso tenha havido alguma prorrogação emergencial de alguma concessão, o ato seja declarado nulo.
O Ministério de Minas e Energia, procurado pela Agência CanalEnergia, afirmou que foi notificado da decisão tomada no final de março e vai recorrer. O MPF alegou na ação civil pública que as concessões estariam sendo renovadas com base na exclusiva discricionariedade da União, sem estudos a embasá-las. A União argumentou, por sua vez, que os estudos estão sendo realizados, mas devido à complexidade do assunto, os critérios ainda não foram definidos.
As concessões das distribuidoras de energia começam a vencer este ano. A tendência do governo já demonstrada publicamente é de prorrogá-las mas com demandas de melhoria nos indicadores de qualidade. Há ainda a possibilidade de uma renovação onerosa, o que contraria as distribuidoras. As discussões ainda estão em andamento, mas a expectativa é que os critérios sejam divulgados em breve.
Colaborou Pedro Aurélio Teixeira
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