Notícias do setor
10/04/2015
CDC pode ser utilizado para indenização em acidentes com fios

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser utilizado pelo cidadão para requerer indenizações na Justiça em caso de acidentes com fiação solta que causem danos físicos, materiais ou morais. A empresa de telecomunicação ou de energia elétrica será acionada por serem responsáveis pela manutenção dos fios. A explicação é do advogado e professor de direito e relações de consumo da FGV Direito Rio, Fábio Lopes Soares. Ele esclarece que mesmo que o cidadão não seja consumidor da empresa envolvida na ocorrência de fio solto, o Código o equipara a um cliente e cria a obrigação de ressarcimento após o acidente. Soares acrescenta que o mesmo vale para reclamações de acúmulo de fios. Antes de ir à Justiça, no entanto, o advogado aconselha procurar vias de resoluções amigáveis, procurando primeiramente a empresa envolvida e anotando o número de protocolo. Se a situação não for solucionada, a orientação é a agência reguladora do setor e o Procon sejam procurados para orientações. Caso os problemas sejam postes, a responsabilidade é do setor público e também é amparada pelo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Reparações a acidentes envolvendo essas estruturas podem ser feitas diretamente ao Juizado Especial Cível mais próximo, que não requer presença de advogado se a demanda tiver limite de 40 salários mínimos. (O Estado de São Paulo – 08.04.2015)

Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
(51) 3012-4169 aeceee@aeceee.org.br