Ao participar de evento de celebração dos 20 anos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), no início de fevereiro deste ano, o ex-presidente do órgão e então membro do conselho de administração da Petrobras, José Guimarães Monforte, classificou como "barbárie" a situação de governança das sociedades de economia mista no Brasil. Na semana passada, a CVM resolveu mostrar que há limites para essa "barbárie". Seguindo o voto da diretora Luciana Dias, o colegiado da autarquia fez história e condenou a União Federal e o Estado de São Paulo pela conduta inadequada que os controladores tiveram na gestão da Eletrobras e da Emae. Os valores das multas aplicadas foram de R$ 500 mil e R$ 400 mil, respectivamente - lembrando que não é possível superar os limites previstos na Lei 6.385. Mas muito mais importante que o peso financeiro, nesse caso, é a sinalização dada pelo órgão regulador do mercado de capitais brasileiro de que o artigo 238 da Lei 6.404 não é um salvo-conduto para os controladores e seus representantes cometerem qualquer tipo de "barbárie" ou atentado contra as empresas estatais com ações negociadas em bolsa de valores, com consequências negativas para seus acionistas minoritários e para todo o mercado local. Luciana Dias, contudo, justificou seu voto ao chamar atenção para o fato de que constituir uma sociedade de capital misto é uma opção dos governos. Luciana também observou, segundo a matéria, que a CVM tem reconhecido que "é legítimo ao Estado ter atitudes que não necessariamente maximizem os lucros, mas isso não significa subverter a natureza lucrativa das companhias abertas". No julgamento do dia 26, o principal caso referia-se à Eletrobras, e a acusação concentrava-se na renúncia que a empresa fez ao direito de contestar judicialmente o valor da indenização a ser paga pelo governo por ativos não amortizados de parte de suas geradoras e transmissoras de energia, que tiveram as concessões renovadas nos termos da famigerada Medida Provisória 579. A decisão foi tomada em assembleia, com voto favorável da União. Segundo a CVM, o controlador não poderia ter votado, por ter tido um "benefício particular" com essa renúncia de direito. Não entrou na discussão, mas poderia ter entrado, o fato de que, ao aceitar as condições da MP 579, a Eletrobras foi obrigada a reconhecer no seu balanço a existência de um "contrato oneroso", o que é uma confissão do abandono do interesse lucrativo da empresa. Somando os dois efeitos - o da indenização abaixo do esperado e da renovação de contrato com prejuízo -, o impacto negativo no resultado da companhia em 2012 superou os R$ 10 bi. (Valor Econômico – 02.06.2015)
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