A Aneel argumentou que a transferência dos ativos visa garantir o crescimento da rede no ritmo exigido pelo segmento de distribuição e a prestação adequada do serviço ao usuário final. A ideia é deixar a distribuidora inteiramente responsável pela interligação da transmissão ao usuário final. "O Processo não vai ser fácil, vai ser tortuoso. Mas a gente entende que esses inconvenientes são menos onerosos do que continuar com as DTIs", disse Davi Rabelo, especialista em regulação da Superintendência de Regulação de Distribuição da Aneel. A proposta prevê que os ativos em operação sejam transferidos em até 3 anos. Já os ativos planejados ou em construção serão incorporados pela distribuidora imediatamente após o comissionamento dos equipamentos. Passados os 3 anos, independentemente de ter havido a incorporação, a distribuidora se responsabilizará pelo O&M e a transmissora deixará de receber a Receita Anual Permitida. Rabelo lembrou que os agentes que se sentirem prejudicados poderão pedir revisão tarifária extraordinária, de modo a garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. (Agência CanalEnergia - 24.08.2015)
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