O diretor da Aneel, Reive Barros dos Santos, lembrou que a medida é complexa e é dificil calcular o risco sem analisar caso a caso, porque existem geradores em diferentes situações. Ele destaca também que a proposta traz uma solução de curto prazo e, ao mesmo tempo, resolve a questão no longo prazo. Outra questão é que à medida em que o tempo passa, o preço da energia no curto prazo vai ficar cada vez mais baixo e cada vez menos impactante na questão do GSF. Para o presidente da Abradee, Nelson Leite, a transferência de risco é uma medida neutra do ponto de vista do consumidor e não deve também ter impacto financeiro para a distribuidora. Sobre o artigo da MP 688 que prevê a cobrança de pagamento na renovação de outorgas de geração, transmissão e distribuição, Leite acredita que isso só deverá ocorrer para as distribuidoras se algum concessionário optar por devolver a concessão para a União, que teria de relicitar o contrato do empreendimento. “As informações que eu obtive é que aquilo ali tem aplicação, endereçamento para as concessões das usinas cujos concessionários não aceitaram a renovação antecipada, dentro dos critérios da Lei 12.783, resultante da MP 579", explicou. (Agência CanalEnergia - 24.08.2015)
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