Notícias do setor
25/09/2015
Aneel manteve entendimento de que as usinas que aderirem ao mecanismo terão de pagar um "prêmio" de 10% do valor dos contratos por terem se livrado do risco hidrológico

Na resolução da preliminar da Aneel [que afirma que usinas que não aceitaram prorrogar suas concessões mediante a redução das tarifas, conforme proposta feita pelo governo em 2012, não poderão aderir ao modelo para redução do déficit hídrico] a agência manteve ainda seu entendimento de que as usinas que aderirem ao mecanismo terão de pagar um "prêmio" de 10% do valor dos contratos por terem se livrado do risco hidrológico. Esse valor vinha sendo contestado por agentes de mercado, que alegam que o percentual é muito elevado e penaliza as empresas que tem contratos com preço de venda de energia mais elevado. Em seu voto, o relator Tiago Correia sinalizou que essa medida pode ser relativizada, de forma a aumentar a adesão dos agentes. Os 10% seriam cobrados apenas para o montante retroativo a 2015. De 2016 em diante, o prêmio a ser cobrado seria fixo, de R$ 6,90 por MWh, calculado com base nas expectativas futuras para o déficit hídrico. Esse prêmio será aportado numa conta de bandeiras tarifárias e servirá para amortizar os valores que poderão ser incorridos ao longo dos próximos anos. "Ainda assim, me parece um valor alto. Parece difícil das empresas aceitarem", disse uma especialista em energia de uma outra casa de análise. O reembolso das perdas relativas a 2015 se dará mediante a redução do pagamento desse prêmio. Se o prazo de concessão não for suficiente, as empresas poderão ter as concessões prorrogadas para amortizar o valor. À espera de um acordo, a liquidação de julho tinha sido adiada para o começo de outubro. A Aneel fez uma nova prorrogação e os fechamentos dos meses de agosto e setembro foram transferidos para 15 de outubro. Mais de R$ 5 bilhões em contratos estão em aberto. A Aneel, no entanto, não vislumbra um acordo antes de dezembro. Na avaliação da agência, serão necessários pelo menos 45 dias para que os contratos sejam assinados depois que a resolução for efetivamente aprovada. A quarta fase da audiência pública fica aberta até 7 de outubro. Na avaliação de Renato Mendes, da consultoria Thymos Energia, a nova minuta trouxe elementos mais bem estabelecidos, que permitem que as empresas comecem a fazer as contas para decidir sobre a adesão. "É o momento dos geradores fazerem seus cálculos e contribuições. Mas novamente, temos um prazo exíguo, de 15 dias apenas", pondera. (Valor Econômico – 24.09.2015) 

 

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