Notícias do setor
16/12/2015
Elétricas avaliam se lançam o GSF no balanço deste ano

O destravamento do mercado de curto prazo de energia ficou para 2016, colocando em dúvida como as empresas do setor elétrico vão reconhecer nas demonstrações financeiras deste ano as cifras relacionadas ao risco hidrológico. A publicação da Lei 13.203 (de conversão da MP 688) só aconteceu na semana passada, atrasando o cronograma previsto inicialmente pelo governo para a repactuação do déficit de geração hídrica pelas hidrelétricas. A data final para a adesão ficou para 15 de janeiro. O Ibracon está atualmente em discussão com as empresas afetadas e com a Aneel sobre como os efeitos da repactuação do GSF serão tratados nos resultados, se terão ou não efeito retroativo nos balanços de 2015. Segundo Marcos Quintanilha, coordenador do GT de Energia do Ibracon, a situação vem sendo acompanhada há meses, mas ainda não há uma resposta sobre como a adesão à repactuação do GSF será tratada nos balanços, uma vez que as normas só foram aprovadas recentemente. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) prevê duas alternativas para os chamados "eventos subsequentes". Na primeira categoria, o evento seria considerado retroativo e afetaria a demonstração financeira do exercício encerrado. A outra opção entende que o evento não teria efeito retroativo, mas seria apenas citado no balanço. Iara Pasian, da área de Infraestrutura e Energia da Deloitte, lembra que as empresas terão ainda que decidir se aceitam ou não as condições estabelecidas na nova legislação. Cada caso será distinto e poderá gerar efeitos "contábeis, tributários e societários", explica. O reconhecimento dos eventos subsequentes nos balanços vai depender da avaliação que cada empresa vai fazer, se há um suporte dentro das normas e de consultas às auditorias independentes. A maior parte das hidrelétricas tem liminares que limitam o risco hidrológico. No entanto, as empresas estão provisionando essas despesas no balanço como passivos. Se aceitarem a repactuação do GSF, devem passar a contabilizar os valores devidos (e ainda não pagos) como ativos, por causa da previsão de que vão recuperar esses montantes com extensão de concessões. O efeito contábil, portanto, seria positivo no resultado. Já no caixa das companhias, o efeito será negativo, pois elas precisarão desembolsar a exposição correspondente ao GSF no período, que até então estava apenas provisionada. (Valor Econômico – 15.12.2015)

 

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