Notícias do setor
17/12/2015
Receita de venda resultante da geração de Angra 1 e 2 é definida

16/12/2015

 
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (15/12), durante Reunião Pública, o valor da receita de venda resultante da geração de energia das usinas termonucleares Angra 1 e 2 em R$ 2,8 bilhões a vigorar a partir de janeiro de 2016. O valor da tarifa dessa receita para o próximo ano ficou em R$ 206,29 R$/MWh (Reais por Megawatt-hora), o que representou uma variação de 27,41% no valor praticado este ano de R$ 162,09 R$/MWh.

A Lei nº 12.111/2009 estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2013 o pagamento à Eletronuclear da receita decorrente da geração da energia de Angra 1 e 2 seria rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional (SIN). O Artigo 11 da lei citada estabeleceu que a receita seria decorrente de tarifa calculada e homologada anualmente pela ANEEL. (DB)

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